Ex-tesoureiro da prefeitura de Barra Mansa é condenado por desviar R$ 13 milhões e apostar dinheiro
ANGRA DOS REIS – A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa, Matheus Borges de Oliveira, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo desvio de mais de R$ 13 milhões dos cofres públicos. A sentença foi assinada em setembro pelo juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa. O caso ganhou repercussão após o ex-servidor afirmar durante o processo que os desvios foram intensificados por causa de um suposto vício em apostas online. A informação também foi confirmada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que informou que os recursos desviados eram destinados a políticas públicas e programas sociais do município.
Segundo a denúncia, os desvios ocorreram por meio do acesso que o então tesoureiro possuía às contas bancárias de fundos municipais. Entre os recursos atingidos estavam verbas destinadas ao Fundo dos Direitos do Idoso, ao Fundo para a Criança e o Adolescente e ao programa Restaurante do Povo. De acordo com as informações reunidas no processo, transferências eram realizadas para contas pessoais, de terceiros e empresas sem vínculo com a Prefeitura de Barra Mansa. Para tentar ocultar as movimentações, o ex-servidor também teria alterado extratos bancários e inserido informações falsas no sistema eletrônico da administração municipal.
Durante o processo, Matheus confessou parte das irregularidades e afirmou que os desvios se intensificaram depois que passou a enfrentar problemas relacionados às apostas em plataformas digitais. Segundo informações apresentadas nos autos, ele declarou ter movimentado mais de R$ 60 milhões em plataformas de jogos de azar somente em 2025. A defesa chegou a pedir que uma suposta dependência em jogos fosse considerada para fins de responsabilização penal, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. Conforme informações divulgadas na sentença, um laudo produzido durante o processo concluiu que o réu tinha capacidade para compreender o caráter ilícito de suas ações.
Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo público e estabeleceu em R$ 13 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados ao município de Barra Mansa. A sentença também manteve a prisão preventiva e determinou que o condenado não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público informou que a condenação ocorreu pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.
A decisão também absolveu Matheus das acusações relacionadas à falsificação e ao uso de documento falso. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a Justiça entendeu que as adulterações dos extratos tinham como finalidade ocultar os próprios desvios e, por isso, não deveriam gerar uma condenação separada por esses crimes. A defesa havia contestado ainda o valor de R$ 13 milhões apontado como prejuízo aos cofres públicos, mas esse argumento não foi acolhido em relação ao crime de peculato.

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