TCE-RJ analisa nesta quarta-feira cobrança da Taxa de Turismo Sustentável em Angra

ANGRA DOS REIS – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisa nesta quarta-feira (30) uma representação que questiona a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis e na Ilha Grande. A representação foi apresentada pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL) e está relacionada à implantação do tributo criado pela Lei Municipal nº 4.507/2025. A cobrança entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e é feita por meio do sistema digital Viva Angra. O caso também envolve questionamentos sobre a contratação da empresa responsável pelo sistema de arrecadação.

O que está sendo questionado no TCE-RJ

Além da representação apresentada por Marcelo Dino, o tribunal recebeu questionamentos relacionados à contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Cashpago para atuar no sistema de arrecadação. O tema já havia levado o TCE-RJ a solicitar esclarecimentos à Prefeitura de Angra dos Reis sobre o modelo adotado. A discussão ocorre enquanto a cobrança segue em vigor e representantes do setor turístico relatam preocupação com possíveis impactos sobre reservas, hospedagens e o movimento de visitantes. Essas avaliações são atribuídas aos representantes do setor e não representam uma conclusão do tribunal sobre os efeitos da taxa.

Quanto custa a Taxa de Turismo Sustentável em Angra

Os valores atualmente divulgados para a TTS variam de acordo com a forma de acesso e as condições da visita. Para o chamado Day Use com saída do Cais de Santa Luzia, em Angra dos Reis, o valor informado é de R$ 28 por pessoa. Já a cobrança regular pode chegar a R$ 50, com validade de 30 dias, enquanto visitantes que chegam às ilhas a partir de outro município e não apresentam a comprovação exigida de hospedagem regularizada podem pagar R$ 100.

Situação do visitanteValor
Day Use com saída de AngraR$ 28
TTS com comprovação de hospedagem regularizadaR$ 50
Acesso por outro município sem comprovação exigidaR$ 100

Os valores e as regras fazem parte do sistema atualmente utilizado pelo município. A Prefeitura de Angra dos Reis também mantém legislação específica sobre a TTS, incluindo a Lei nº 4.507/2025 e alterações posteriores.

Quem tem direito à isenção da taxa

Entre as categorias que não precisam pagar a TTS estão moradores de Angra dos Reis e familiares de até segundo grau, crianças de até 12 anos, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e prestadores de serviço cadastrados. Para moradores e trabalhadores, é necessário realizar o cadastro no sistema municipal para comprovar a condição e obter a identificação necessária para acesso.

Prefeitura defende finalidade da cobrança

A Prefeitura de Angra dos Reis sustenta que os recursos arrecadados com a TTS devem financiar ações relacionadas à infraestrutura turística, preservação ambiental, segurança e serviços destinados a atender o fluxo de visitantes. A legislação municipal prevê a aplicação dos recursos em áreas relacionadas ao turismo sustentável e à estrutura do município.

O julgamento desta quarta-feira coloca em análise justamente aspectos relacionados à implantação e ao funcionamento da cobrança. Até a conclusão da análise pelo TCE-RJ, a existência da representação não significa, por si só, que a taxa tenha sido considerada ilegal ou que sua cobrança esteja suspensa.

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