Taxa de incêndio 2027: Veja valores, datas e quem pode ter isenção em Angra
Moradores de Angra dos Reis e de outras cidades do estado do Rio de Janeiro devem ficar atentos à Taxa de Incêndio 2027, cobrança anual destinada ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O pagamento previsto para 2027 é referente ao exercício de 2026 e os valores variam de acordo com o tamanho e a utilização do imóvel. A cobrança é feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Para o próximo pagamento, os valores ficam entre R$ 46,63 e R$ 2.796,97, dependendo da área construída e da classificação do imóvel. A cobrança vale para imóveis residenciais e não residenciais que estejam dentro das regras estaduais de prevenção e combate a incêndios.
Quando vence a Taxa de Incêndio 2027?

O pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2026 será realizado em 2027. A cota única poderá ser paga entre os dias 1º e 4 de fevereiro, conforme o último algarismo da inscrição do imóvel no cadastro do Corpo de Bombeiros. Também existe a possibilidade de parcelamento mensal, com a quinta parcela chegando até junho.
Para definir a data de vencimento, deve ser considerado o último algarismo da inscrição do imóvel, sem levar em conta o dígito verificador que aparece depois do hífen. Por isso, o proprietário ou responsável deve conferir o número cadastrado antes de verificar a data correspondente.
Quanto custa a Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro?
O valor depende principalmente da área construída e da utilização do imóvel. Para imóveis residenciais, os valores divulgados para o exercício são:
| Área do imóvel residencial | Valor |
|---|---|
| Até 50 m² | R$ 46,63 |
| Até 80 m² | R$ 116,52 |
| Até 120 m² | R$ 139,83 |
| Até 200 m² | R$ 186,46 |
| Até 300 m² | R$ 233,09 |
| Acima de 300 m² | R$ 279,72 |
Existe uma regra específica para imóveis residenciais com até 50 m²: não há cobrança quando a unidade não faz parte de um edifício de apartamentos.
Para imóveis não residenciais, como estabelecimentos comerciais, os valores são maiores e também variam conforme a metragem:
| Área do imóvel não residencial | Valor |
|---|---|
| Até 50 m² | R$ 93,26 |
| Até 80 m² | R$ 139,83 |
| Até 120 m² | R$ 279,72 |
| Até 200 m² | R$ 783,15 |
| Até 300 m² | R$ 1.025,56 |
| Até 500 m² | R$ 1.305,23 |
| Até 1.000 m² | R$ 2.330,79 |
| Acima de 1.000 m² | R$ 2.796,97 |
Quem precisa pagar a taxa?
A cobrança é vinculada ao imóvel e não exclusivamente ao nome do proprietário. Por isso, a existência da taxa deve ser verificada mesmo quando o imóvel passa por uma mudança de proprietário. Em uma compra ou venda, o cadastro junto ao Corpo de Bombeiros também deve ser atualizado.
Outro ponto importante é que o contribuinte não deixa de ter a obrigação de pagar apenas porque não recebeu a guia pelos Correios. Nessa situação, é possível consultar e emitir o documento pelos canais disponibilizados pelo Funesbom.
Quem pode ter isenção da Taxa de Incêndio?
A legislação prevê situações de isenção para alguns contribuintes. Entre elas estão aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que atendam aos critérios estabelecidos.
Uma das condições envolve possuir ou ocupar apenas um imóvel residencial com área de até 120 m² e ter renda mensal de até cinco salários mínimos. A isenção não ocorre automaticamente: o interessado precisa apresentar a documentação exigida pelo Funesbom.
Igrejas e templos de qualquer culto também estão entre os casos previstos de isenção.
Onde consultar a Taxa de Incêndio?
O contribuinte pode consultar a situação da cobrança e emitir a guia por meio dos canais do Corpo de Bombeiros e do Funesbom. Para localizar o imóvel, podem ser solicitadas informações como o número do CBMERJ ou a inscrição predial utilizada no IPTU.
Também é possível utilizar o aplicativo 193RJ, que oferece serviços relacionados ao Corpo de Bombeiros e permite consultar a cobrança com os dados necessários.
O que acontece se a Taxa de Incêndio não for paga?
O atraso gera acréscimos sobre o valor devido. Por isso, quem possui uma cobrança referente ao imóvel deve observar a data correspondente ao seu cadastro e evitar deixar o pagamento para depois do vencimento.
Para os moradores de Angra dos Reis, a regra é a mesma aplicada aos demais municípios fluminenses abrangidos pela cobrança estadual.
Para que serve a Taxa de Incêndio?
Os recursos arrecadados são destinados ao Funesbom e utilizados em ações relacionadas à estrutura do Corpo de Bombeiros. Entre as aplicações estão a aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas, além de atividades de prevenção, combate a incêndios, salvamentos e socorro à população.
A Taxa de Incêndio 2027 é referente a qual ano?
O pagamento previsto para 2027 corresponde à Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2026. Essa diferença de datas é importante para evitar confusão na hora de consultar a cobrança.
Quanto custa a Taxa de Incêndio para uma casa em Angra dos Reis?
O valor não é definido especificamente para Angra dos Reis. Ele depende da área construída e da classificação do imóvel. Para residências, os valores divulgados vão de R$ 46,63 a R$ 279,72, conforme a metragem.
A taxa pode ser parcelada?
Sim. O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento mensal previsto para a cobrança.
Quem tem imóvel de até 50 m² precisa pagar?
Há uma regra de não cobrança para imóveis residenciais de até 50 m² que não façam parte de edifícios de apartamentos. É necessário verificar se o imóvel se enquadra nas condições previstas.
Quem não recebeu o boleto precisa pagar?
Sim. A ausência do documento pelos Correios não elimina a obrigação quando a cobrança é devida. O contribuinte pode consultar a situação e emitir a guia pelos canais oficiais.
Taxa de incêndio 2027 exige atenção dos moradores de Angra
A Taxa de Incêndio é uma cobrança anual que também alcança imóveis de Angra dos Reis. Para 2027, os valores divulgados variam conforme a metragem e o tipo de utilização, enquanto as datas de pagamento são definidas de acordo com o cadastro do imóvel no Corpo de Bombeiros. Antes do vencimento, o contribuinte pode consultar a situação da cobrança e verificar se existe alguma condição de isenção aplicável ao seu caso.

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